O prazo para profissionais com registro de autônomos e profissionais liberais recolherem a contribuição sindical anual termina no próximo dia 28 de fevereiro. O pagamento precisa ser feito mesmo que o trabalhador não seja filiado a nenhum sindicato.O recolhimento é feito em favor do sindicato de classe que representa o profissional. Estão isentos apenas os profissionais que confirmarem que a atividade exercida não tem fins lucrativos. Essa comprovação deve ser feita por meio de um requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho.(Fonte: Agência Brasil de 09/02/2017) Observe o contexto seguinte: um funcionário tem um salário mensal de R$ 2.160,00 e sua jornada mensal são 220 horas. Sabe-se que os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por esses devida aos respectivos sindicatos. O valor do desconto de contribuição sindical será de:
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