Informática, perguntado por BernardoSalgadoL, 1 ano atrás

O prazo para adesão dos municípios piauienses ao ICMS Ecológico 2019 foi prorrogada. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) adiou o processo para adesão ao imposto que beneficia municípios que se destaquem na proteção ao meio ambiente. O prazo de análise e auditoria também foi alterado. Para se habilitar ao selo ambiental com vistas à obtenção de recursos do ICMS Ecológico, o município deverá possuir Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, devidamente regulamentado e atuante, e dispor em seu Plano Diretor Municipal, quando aplicável, de capítulo sobre a política e ações ambientais.


Disponível em: Acesso em abr. 19.


Diante disso, e a respeito do ICMS Ecológico, avalie as afirmativas a seguir:


I. O ICMS Ecológico desestimula a conservação ambiental, porque não impõe regras aos estados.

II. Quanto mais áreas conservadas e devidamente manejadas existirem em um município maior será o valor de repasse.

III. O ICMS Ecológico é um tipo de lei vinculada a busca da sustentabilidade, levando benefícios financeiros para municípios com boas atitudes ambientais.

IV. O estado pioneiro em se utilizar da possibilidade criada pelo artigo 158 da Constituição, de onde nasceu ICMS Ecológico foi o Rio de Janeiro.


É correto o que se afirma em:


Alternativas

Alternativa 1:

I e II, apenas.


Alternativa 2:

II e III, apenas.


Alternativa 3:

I, II e III, apenas.


Alternativa 4:

II, III e IV, apenas.


Alternativa 5:

I, II, III e IV.

Soluções para a tarefa

Respondido por alessandramach
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A alternativa correta da questão é a  2: II e III, apenas

O ICMS ecológico é uma oportunidade que os municípios têm para angariarem mais fundos, de acordo com a preservação de áreas ambientais que antes seriam facilmente degradadas.

Conforme foi dito no enunciado,  quanto mais áreas conservadas e devidamente manejadas existirem em um município maior será o valor do repasse, o que os incentiva a preservarem o maior número de áreas possível.

O estado pioneiro em se utilizar da possibilidade criadda pelo artigo 158 da Constituição, de onde nasceu o ICMS Ecológico foi o Paraná e não o Reio de Janeiro, conforme foi dito.

Espero ter ajudado!

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