Direito, perguntado por camilasantos82, 7 meses atrás

O positivismo pode ser classificado como filosófico, social e jurídico."(...) Nesse mundo positivista, o que conta é o enunciado, isto é , todas as outras formas de linguagem e todos os outros modos de dizer do objetos de análise se resumem ao enunciado, que fica á disposição do sujeito intérprete." Nesse sentido, identifique em que categoria a jurisprudência se refere, justificando sua resposta.

Soluções para a tarefa

Respondido por tatahsantos886
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Resposta:

Trata-se, aqui, do positivismo jurídico, uma vez que o enunciado mencionado pelo autor refere-se à norma, da qual não pode o interprete dobrar à sua vontade. Essa noção, que resume a ideia de Montesquieu da boca da lei, é discutida em relação à vasta margem de interpretação que a jurisprudência goza, desde que abandonado este preceito no texto de autoria de Lênio Streck.

Fique atento!

Ainda que o positivismo jurídico seja a base da interpretação moderna jurisprudencial, é difícil encontrar exemplos de aplicação pura desse conceito, pois, em época de constitucionalização do Direito, em que se considera superada a noção de boca da lei do juiz – que pauta a discussão do texto indicado sobre os limites da hermenêutica e dos movimentos de tentativa de vinculação aos precedentes – como um retorno ao positivismo em tempos pós-modernos.

Explicação:

Respondido por rodrigao83pacheco
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Resposta:

Trata-se, aqui, do positivismo jurídico, uma vez que o enunciado mencionado pelo autor refere-se à norma, da qual não pode o interprete dobrar à sua vontade. Essa noção, que resume a ideia de Montesquieu da boca da lei, é discutida em relação à vasta margem de interpretação que a jurisprudência goza, desde que abandonado este preceito no texto de autoria de Lênio Streck.

Ainda que o positivismo jurídico seja a base da interpretação moderna jurisprudencial, é difícil encontrar exemplos de aplicação pura desse conceito, pois, em época de constitucionalização do Direito, em que se considera superada a noção de boca da lei do juiz – que pauta a discussão do texto indicado sobre os limites da hermenêutica e dos movimentos de tentativa de vinculação aos precedentes – como um retorno ao positivismo em tempos pós-modernos.

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