O positivismo jurídico é a tese de que a existência e o conteúdo de uma norma dependem de fatos sociais, e não dos seus méritos. Segundo esta corrente de pensamento, os requisitos para verificar se uma norma pertence ou não a um dado ordenamento jurídico têm natureza formal, vale dizer, independem de critérios de mérito externos ao Direito, decorrentes de outros sistemas normativos, como a moral, a ética ou a política. Pelo positivismo todo o direito passa a ser positivo e o direito natural deixa de ser direito. Como diz Bobbio: "o direito positivo é direito, o direito natural não é direito". Ou ainda: "o positivismo jurídico é aquela doutrina segundo a qual não existe outro direito senão o positivo", neste sentir, existem os que defendam uma forma de positivismo jurídico mais abrandado, para determinar a validade e para interpretar normas jurídicas. Partindo dessas colocações, indique a alternativa capaz de melhor representar o que é considerado pela visão implementada pela forma de positivismo jurídico moderado.
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O positivismo jurídico se relaciona causalmente com o processo histórico de derrota do direito natural e a substituição das normas de origem religiosa e costumeira pelas leis estatais nas sociedades europeias da Idade Moderna. Trata-se do fenômeno que foi rotulado “surgimento da positividade do direito”.
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