O polígrafo, normalmente denominado detector de mentiras, foi inventado em 1921; “o engenho regista as variações fisiológicas (pressão arterial, pulsação...) assentes numa entrevista com perguntas relevantes e de controlo. Não existem, no entanto, registos históricos de que seja possível medir a resposta emocional à mentira – o que não impede agências como o FBI ou a CIA de usar o aparelho.” Fonte: VISÃO. O polígrafo sabe quando estamos a mentir. Mito ou realidade?. Disponível em: . Acesso em: 30 out. 2017. É admitido o uso do polígrafo no processo penal brasileiro? A Sim, quando não houver prova testemunhal para o fato. B Sim, quando houver fundado receio de que a testemunha vá mentir. C Sim, quando houver fundado receio de que o acusado mentirá em seu depoimento. D Sim, quando o acusado aceitar sua utilização. E Não, em nenhuma hipótese.
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Resposta: Letra E Não, em nenhuma hipótese.
Explicação: O direito brasileiro não admite o uso do polígrafo no processo penal - comumente denominado detector de mentiras -; porém há uma ferramenta chamada acareação, muito útil para evitar contradições em depoimentos judiciais, conforme art. 229 do CPP.
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