Direito, perguntado por curisco, 1 ano atrás

O poder público tem poder de polícia, que consiste na fiscalização sobre todas as atividades e bens que possam afetar a coletividade. O órgão ambiental instaura um auto de infração para apuração dos danos ao meio ambiente. Jurídica,
Civil, Penal, Administrativa.

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Respondido por dionatan20
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Esta análise crítica das três vias de responsabilidade pela degradação ambiental, procura realçar o aspecto civil, administrativo e penal da responsabilidade em face da depredação do meio ambiente. Este tema revela-se de fundamental importância não somente do Direito Ambiental, como também do Direito Constitucional.

A Constituição Brasileira de 1988 procurou dar ao meio ambiente uma proteção especial, sendo inovadora em vários pontos, principalmente ao atribuir a todos a responsabilidade pela defesa de uma vida sadia para esta e para as futuras gerações. Estabelece um dever do Poder Público não excludente quanto ao dever de todo os cidadãos.

É de se esperar que o ser humano, cada vez mais, aperfeiçoe e desenvolva mecanismos que permitam compatibilizar o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente, visto que longe de serem incompatíveis, como já se cogitou antigamente, esses dois temas  são fundamentais para a sociedade e devem conviver em harmonia, para que haja um maior equilíbrio e justiça social entre os povos. Assim, mostra-se indispensável promover a adequada reparação dos danos sofridos em decorrência de atividades degradadoras dos recursos naturais.

 

1        Degradação da qualidade ambiental

 

O meio ambiente constitui-se no conjunto de elementos naturais e culturais que favorecem o desenvolvimento pleno da vida em todas suas formas. Assim, a preservação, a recuperação e revitalização do meio ambiente há de ser uma preocupação todos.

A transformação adversa das características do meio ambiente é considerada pela lei como a degradação da qualidade ambiental (Lei 6.938, de 1981, art. 3o, II), a qual pode comprometer a atmosfera, hidrosfera ou litosfera. Daí, a necessidade de se conhecer as formas de degradação ambiental, com o escopo de desenvolver uma consciência ecológica visando à efetiva responsabilização de tais condutas.

O desmatamento, as queimadas, a devastação da flora, a poluição, a degradação do solo, constituem-se em formas de depredação ambiental.[1]

O desmatamento irracional vem transformando várias regiões, no Brasil e no mundo, em um verdadeiros desertos. As queimadas têm empobrecido sensivelmente o solo, retirando-lhe os nutrientes indispensáveis. Apenas recentemente se passou a incentivar e a impor florestamento e reflorestamento, o que por si não recompõe os elementos destruídos.[2]

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