O Poder Judiciário tem a função de interpretar e aplicar a lei nos litígios entre os cidadãos e entre cidadãos e Estado. A respeito da competência territorial, analise as sentenças a seguir: I- É competente o foro da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges. II- É competente o foro do domicílio do devedor, para a ação de títulos extraviados. III- Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro do domicílio do autor. IV- A competência em razão do território fixada por lei não pode ser modificada por convenção das partes para eleger foro em que serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. Assinale a alternativa CORRETA: A) As sentenças I e II estão corretas. B) As sentenças III e IV estão corretas. C) Somente a sentença IV está correta. D) Somente a sentença III está correta.
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Levando-se em conta o Código de Processo Civil (CPC) de 1973, que já não está mais em vigor, é possível chegarmos à alternativa "A", uma vez que a partir dessa legislação, são competentes os foros da residência da mulher e do domicílio do devedor para os seus respectivos casos, sendo as demais alternativas incorretas, de acordo com esta mesma lei.
Como resolver essa questão a partir do CPC de 1973, e como ela ficaria se o atual CPC de 2015 fosse considerado?
- Alternativa I é verdadeira, de acordo com o artigo 100, inciso I.
- Alternativa II também é verdadeira, conforme o mesmo artigo 100, em seu inciso III.
- Alternativa III é falsa, pois neste caso o autor deverá escolher o domicílio de um dos réus, segundo o § 4º, do artigo 94.
- Alternativa IV também é falsa, pois a competência por território pode ser modificada, de acordo com o artigo 111.
- Se levarmos em conta o CPC atual de 2015, esta questão teria de ser anulada, pois todas as alternativas estarão falsas.
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https://brainly.com.br/tarefa/9252351
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