O poder judiciário brasileiro está dividido em dois grupos: o Federal e o Estadual. Acerca dessa divisão é podemos afirmar que:
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A Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho e a Justiça Militar são órgãos que compõem o judiciário estadual
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Resposta:
A Justiça Federal é composta pelos tribunais regionais federais e juízes federais, e é de sua competência julgar ações em que a União, as autarquias ou as empresas públicas federais forem interessadas. Existe a Justiça federal comum e a especializada, que é composta pelas Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar.
À Justiça Estadual cabe o julgamento das ações não compreendidas na competência da Justiça Federal, comum ou especializada. É, portanto, competência residual. Os Estados também têm sua Justiça Militar, cuja função é julgar os crimes próprios cometidos pelos policiais militares.
Explicação:
A estrutura do Judiciário brasileiro
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