O poder inaugural, que se diferencia dos outros poderes estatais, inclusive constituídos por ele, e cria uma ordem estatal através de um documento escrito que estabelece a organização do Estado é o
A)
Poder Judiciário.
B)
Poder Eclesiástico.
C)
Poder Legislativo.
D)
Poder Constituinte.
E)
Poder Moderador.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Poder Constituinte
Explicação:
o Poder Constituinte é o poder inaugural que não se confunde com os poderes
por ele constituídos, e que cria uma nova ordem estatal, por meio de uma Constituição
escrita, um documento que estabelece a organização jurídica do novo Estado.
Segundo Moraes (2020), constituição é:
A Lei fundamental e suprema de um Estrado, que contém normas referentes
à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma
de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências,
direitos, garantias e deveres dos cidadãos. (MORAES, 2020, p. 46)
O poder inaugural que se diferencia dos outros poderes estatais é o PODER CONSTITUINTE (LETRA D).
O poder constituinte é ativo e pode atualizar leis expressas na Constituição. Pode, também, estabelecer uma organização jurídica ao Estado, dividir os poderes, criar regras de como o governo deve atuar.
Este poder está nas mãos do Povo (sujeito de Direito), que, por meio do voto, pode opinar sobre o governo do país. É através do sufrágio que a Assembleia Constituinte pode representar os cidadãos e ser detentor deste poder.
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