Administração, perguntado por Usuário anônimo, 9 meses atrás

O poder é um fenômeno sociocultural. Pertencer a um grupo social é reconhecer que ele pode exigir certos atos, uma conduta conforme com os fins perseguidos, é admitir que pode impor certos esforços custosos e certos sacrifícios, e pode fixar, aos nossos desejos, certos limites e prescrever, às nossas atividades. O Estado, como grupo social máximo e total, tem também o seu poder, que é o poder político ou poder estatal. A sociedade estatal, também chamada sociedade civil, compreende uma multiplicidade de grupos sociais diferenciados e indivíduos, a qual o poder político tem que coordenar e impor regras e limites em função dos fins globais que ao Estado cumpre realizar.

BRASIL, A. L. da. S.; GOMES, R. A teoria da separação dos poderes e a supremocracia: o Supremo Tribunal Federal na Constituição cidadã. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, n. 34, p. 99-117 2016.

​Com relação à divisão dos poderes, estes são classificados como órgãos que realizam as diversas funções atribuídas ao Estado. A função de legislar e administrar, bem como a função de dizer o direito, aplicando ao caso concreto, mediante um processo regularmente instaurado, por iniciativa do interessado, corresponde a função de qual poder? Assinale a opção correta.

Alternativas

Alternativa 1:
Poder Civil

Alternativa 2:
Poder Judiciário

Alternativa 3:
Poder Executivo

Alternativa 4:
Poder Legislativo

Alternativa 5:
Poder Constitucional

Soluções para a tarefa

Respondido por winederrn
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Alternativa 2.

Trata-se do Poder Judiciário.

Na prática, este poder é responsável por resolver os litígios entre particulares (pessoas físicas e empresas) e entre estes e os entes governamentais.

Para você entender melhor:

No Brasil, a organização do Poder Judiciário pode ser encontrada no Art. 92º da Constituição Federal de 1988. O órgão máximo do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal Federal, que é considerado o guardião da nossa Constituição.

Lute e conquiste os seus objetivos de vida!


okutaire: Trata-se do Poder Judiciário
Alternativa 2: Pagina 33 do livro
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