O poder de polícia, dentro do estudo do Direito Administrativo, fica na titularidade entre Legislativo e Executivo, onde se tem por base o princípio da legalidade e a impossibilidade de qualquer parte do Estado não estar adstrita à Lei. Especificamente, o Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, ao exercício das liberdades públicas,
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Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.
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Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.
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