"O poder, assentado no conhecimento do modo de operar do direito, se exerce, parcialmente, pelo desconhecimento generalizado desses modos de operar. A preservação desse poder é assim fatalmente ligada à reprodução do efeito do desconhecimento. Segue daí que a opacidade do Direito, sua falta de transparência, a circunstância de não ser cabalmente compreendido etc., pelo menos no contexto das formações sociais contemporâneas, longe de ser um acidente ou acaso, um problema instrumental suscetível de solução com reformas oportunas, alinha-se como uma demanda objetiva de funcionamento do sistema. Com o um requisito que tende a escamotear - como ideologia em geral - o sentido das relações estruturais estabelecidas entre os sujeitos, com a finalidade de legitimar/reproduzir as dadas formas da dominação social."
CÁRCOVA, C. M. A opacidade do Direito. São Paulo: LTR, 1998. p. 165.
O trecho refere-se a um problema que a linguagem do Direito visa evitar, qual seja:
a) falta de palavras estrangeiras
b) falta de expressões latinas
c) ausência ambiguidades
d) falta de transparência
e) ausência de neologismos
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Resposta:
e) ausência de neologismos
Explicação:
O trecho demonstra que a linguagem jurídica deve evitar a falta de transparência, já que não ter um texto claro pode levar a uma interpretação equivocada da norma jurídica e até um descumprimento ante possível ambiguidade.
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