O PNE é constituído por 20 metas e por 254 estratégias. As metas são classificadas da seguinte forma: 1) Metas estruturantes para a garantia do direito à educação básica com qualidade, que dizem respeito ao acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais. 2) Metas que dizem respeito especificamente à redução das desigualdades e à valorização da diversidade, caminhos imprescindíveis para a equidade. 3) Metas que tratam da valorização dos profissionais da educação. 4) Metas para efetivação da gestão democrática. 5) Meta para ampliação de investimentos. 6) Meta sobre a qualidade e acesso ao ensino superior. Sobre essas categorias de metas, é CORRETO afirmar que: a) A Meta 6 – oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica – refere-se a qualidade e acesso ao ensino superior. b) A Meta 4 – universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados – é uma meta estruturante. c) A Meta 12 – elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público – é uma meta que trata da valorização do profissional da educação. d) A Meta 19 – assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto – trata-se de uma meta estruturante. e) A Meta 20 – ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio – trata do aumento do investimento na educação.
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Resposta:
Letra E
A Meta 20 – ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio – trata do aumento do investimento na educação.
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Resposta:
e)
A Meta 20 – ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio – trata do aumento do investimento na educação.
Explicação:
A meta 20 refere-se à ampliação de investimento.
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RESPOSTA CORRETA
A meta 20 refere-se à ampliação de investimento.