O pleno entendimento do papel do psicólogo no sistema jurídico é imprescindível para juízes e desembargadores. O psicólogo, no sistema de justiça, elabora um laudo psicológico para cada caso em que trabalhe, o qual se tornará parte de um processo judicial visando a subsidiar e/ou orientar a decisão do juiz. O laudo com a avaliação psicológica pode ser utilizado tanto em primeiro quanto em segundo grau, quando houver recurso. É importante ressaltar que esse documento preparado pelo psicólogo é fundamentado em um saber específico da Psicologia, sendo um relatório técnico-científico de natureza oficial, com uma avaliação psicológica produzida por meio de métodos que envolvem entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta e intervenções verbais para a coleta de dados, conforme a Resolução nº 7/2003 do Conselho Federal de Psicologia.
Nos casos de abuso sexual na infância, por exemplo, a participação do psicólogo é necessária para a criança ter sua palavra acolhida de maneira adequada e compreensiva, e não somente como parte de uma inquisição judicial. O papel do laudo é apresentar o discurso da criança e revelar sua compreensão, percepção e vivência do abuso sexual sofrido.
Apresentaremos a seguir um acórdão judicial em que um dos desembargadores não acompanhou o relator quanto à decisão de condenação do agressor.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A completa descrença do desembargador na atuação da psicóloga é visivelmente demonstrada porque esta não usou instrumentos de mensuração conforme sua expectativa. Para ele, a Psicologia é classificatória com base na materialidade dos fatos, conforme os paradigmas do Positivismo e da Psicologia Experimental do século XIX, em que o parecer deveria estar embasado apenas pelos instrumentos objetivos considerados científicos na época e característicos das primeiras relações estabelecidas entre a Psicologia e o Direito.
O entendimento desse desembargador, de que o resultado apresentado no laudo são apenas conclusões pessoais, demonstra sua dificuldade em lidar com o tema “abuso sexual na infância”, que ainda é um tabu tanto na sociedade quanto no meio jurídico, estando ainda ligado a aspectos clínicos como sintomas físicos e psicológicos, danos corporais e violência.
Os profissionais do Direito querem referências nas perícias médicas e nos laudos psicológicos de tais aspectos, o que nem sempre é possível, pois às vezes não há vestígios físicos nem sintomas psicológicos, apenas um relato da vítima sobre sua compreensão, percepção e vivência do abuso sexual sofrido. O juiz do primeiro grau e os outros dois desembargadores reconheceram o laudo como elemento de conhecimento específico e qualificado, capaz de subsidiar uma decisão.