O Plano Nacional de Educação, Lei n.o 13.005, apresenta diferentes metas propostas para melhoria na qualidade da educação em todo o país. Algumas de suas propostas estão relacionadas ao financiamento da educação, tal como a meta 20, que propõe:
A.
triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
B.
alfabetizar todas as crianças no máximo até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental nas escolas básicas de todo país.
C.
ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no 5.º ano de vigência dessa lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio.
D.
elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
E.
oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos nos ensinos Fundamental e Médio na forma integrada à educação profission
silvanioto97:
ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no 5.º ano de vigência dessa lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio.
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Resposta:
C.
ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no 5.º ano de vigência dessa lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio.
Explicação:
A proposta apresentada na meta 20 do PNE estabelece o investimento de 7% do PIB até o ano de 2019 e 10% até o final do prazo de vigência desse Plano Nacional de Educação. A meta 11 propõe triplicar as matrículas; a meta 5 é relacionada à alfabetização; a que se relaciona à elevação do número de matrículas de pós-graduação é a 14; e a que visa à oferta de 25% no mínimo de matrículas de EJA é a meta 10.
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Resposta:
Letra C - ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no 5.º ano de vigência dessa lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio.
Explicação:
A proposta apresentada na meta 20 do PNE estabelece o investimento de 7% do PIB até o ano de 2019 e 10% até o final do prazo de vigência desse Plano Nacional de Educação. A meta 11 propõe triplicar as matrículas; a meta 5 é relacionada à alfabetização; a que se relaciona à elevação do número de matrículas de pós-graduação é a 14; e a que visa à oferta de 25% no mínimo de matrículas de EJA é a meta 10.
Letra C - ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no 5.º ano de vigência dessa lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio.
Explicação:
A proposta apresentada na meta 20 do PNE estabelece o investimento de 7% do PIB até o ano de 2019 e 10% até o final do prazo de vigência desse Plano Nacional de Educação. A meta 11 propõe triplicar as matrículas; a meta 5 é relacionada à alfabetização; a que se relaciona à elevação do número de matrículas de pós-graduação é a 14; e a que visa à oferta de 25% no mínimo de matrículas de EJA é a meta 10.
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