O plano nacional de educaça o (PEN ) apovado por meio da lei 13.005/vigente ate 2024 determina claramente na meta 4 sobre a garantia dor direito. A oferta de uma educaçao bilingue para surdos, alinhando_se ao decreto 5.626/05 e á convençao bilingue para surdos
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O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado por meio da Lei
13.005/2014, vigente até 2024 determina claramente na meta 4 sobre a
garantia do direito a oferta de uma educação bilíngue para surdos,
alinhando-se ao Decreto 5.626/05 e à Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência.
De acordo com o PNE de 2014, indique a alternativa que expressa
corretamente às determinações envolvendo a educação bilíngue para
surdos.
a) A garantia da educação bilíngue deve ser ofertada em escolas e classes
bilíngues e em escolas inclusivas.
b) A educação bilíngue deve ser ofertada aos surdos considerando a Libras
como primeira língua e a língua portuguesa na modalidade oral como
segunda língua.
c) A educação bilíngue deve ser ofertada aos surdos considerando a Libras
como uma língua estrangeira e a língua portuguesa como primeira língua.
d) A educação bilíngue aos surdos deve ser ofertada preferencialmente na
rede regular de ensino.
e) A garantia da educação bilíngue é estendida a alunos surdos a partir do
ensino fundamental até a educação superior.
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