Direito, perguntado por pedrosantos2010, 11 meses atrás

O plano de Recuperação Judicial das Microempresas afigura-se como uma alternativa para que as empresas desse porte possam buscar um fôlego e a recuperação da sua atividade. Por este motivo, a Lei 11.101/05 apresenta condições específicas que só são aplicáveis a essa modalidade de empresa, até mesmo porquê, sem uma condição diferenciada, dificilmente, seria possível o remédio judicial para a sobrevivência.

Soluções para a tarefa

Respondido por legis
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O procedimento para a Recuperação Judicial de micro e pequenas empresas, possui previsão legal no art. 71 da lei n. 11.101/2005, descritos da seguinte forma:1- todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não estejam vencidos, excetuados os decorrentes de repasses de recursos oficiais, fiscais e os previstos nos arts. 49, parágrafos 3 e 4 da Lei 11.101/05;2- o pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais esucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial deLiquidação e de Custódia – SELIC, podendo abranger também pedidode abatimento de dívidas;
3- a primeira parcela deverá ser paga em, nomáximo, 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedidode recuperação;
4- a autorização do juízo para o devedor contratarempregados e aumentar despesas para buscar a recuperação, apósoitiva do Comitê de Credores e Administrador Judicial.
Além da remuneração percebida pelo administrador judicial que não passará dos 2% do valor devido aos credores, estando prevista tal procedimento na lei complementar 147/2014.
Respondido por misescorinthian
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I,II e III, se aplicam...
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