Administração, perguntado por claudiabeatrizsantos, 8 meses atrás

O plano de cargos e salários é um instrumento utilizado por instituições públicas e privadas para organizar o quadro de carreira e a remuneração. Nele, são estabelecidas as funções e responsabilidade de cada cargo, os critérios de salário, as promoções e a hierarquia; assim, permite-se uma maior transparência interna entre os funcionários.

Sobre esse instrumento colocado à disposição das empresas, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:

I. O plano de cargos e salário serve como elemento de prova na Justiça do Trabalho para ações que versem sobre equiparação salarial.
Por isso:
II. Deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho para que receba o status de documento legal e autêntico.

A seguir, assinale a alternativa correta.
a) A asserção I é uma proposição falsa, e a asserção II é uma proposição verdadeira.
b) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
c) As asserções I e II são proposições falsas.
d) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
e) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.

Soluções para a tarefa

Respondido por laisesouzamartins34
0

Resposta:

Explicação:

C

Respondido por PPJOR
1

Resposta: Selecionada:  

Incorreta As asserções I e II são proposições falsas.

Resposta Correta:  

Correta A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

Explicação: Sua resposta está incorreta, pois a asserção I é uma proposição verdadeira, uma vez que o plano de cargos e salários é capaz de justificar diferenças salariais entre funcionários e ser usado como prova em reclamatórias trabalhistas que tenham como pedido a equiparação salarial. A asserção II é falsa, uma vez que, após a reforma trabalhista, oriunda da Lei nº 13.467/17, não há mais necessidade de homologação do plano junto ao Ministério do Trabalho e, por consequência, não justifica a primeira.

 

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 13 jul. 2017.

Perguntas interessantes