O Planejamento Tributário tem como principal finalidade diminuir o recolhimento de tributos (com respaldo legal), sendo essencial para garantir que sejam calculados da maneira correta analisando por exemplo, mensuração da base de cálculo, se o fato gerador pode ser evitado ou postergado, se os prazos de recolhimento podem ser ajustados e se as alíquotas aplicadas estão vigentes. Sobre esse tema, analise as afirmações abaixo: I. Quando substituímos a maior parte do valor do pró-labore dos sócios pela distribuição do lucro, estamos evitando o fato gerador do IR. II. Ao realizar o planejamento tributário pode-se descobrir o recolhimento indevido ou equivocado de impostos. Uma vez recolhido, esse valor não pode ser recuperado. III. Postergar o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1° dia do mês subsequente é uma medida gerencial que não impactará no prazo de recolhimento dos tributos. IV. As remunerações pagas a título de pró-labore aos sócios são despesas para a empresas. Por outro lado, esse valor é considerado renda do que recebe, sujeitando-se ao recolhimento do IR de acordo com a tabela progressiva. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I e IV, apenas. Alternativa 2: I, II e IV, apenas. Alternativa 3: I, III e IV, apenas. Alternativa 4: II, III e IV, apenas. Alternativa 5: I, II, III e IV.
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Alternativa 1: I e IV
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