o PIS- programa de integração social, é um tributo que incide sobre o faturamentos das empresas e tem destinação legal, ou seja, sua arrecadação é destinada ao custeio do seguro desemprego e abono dos empregados, com média de até dois salários mínimos de remuneração mensal. Analisando as espécies que são classificados os tributos, o PIS poderia ser considerado como:
*Taxas?
*Contribuição de melhorias?
*Impostos?
*Emprestimos compulsórios?
*Contribuições Sociais?
genilzapaiva:
Taxas
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Contribuições Sociais
é para custeio do seguro-desemprego e abono aos empregados com média
de até dois salários mínimos de renda mensal.
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Contribuições Sociais
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