O PIS - Programa de Integração Social e a COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, são contribuições incidentes sobre o faturamento ou o reconhecimento de receitas, para pessoas jurídicas de direito privado. Suas alíquotas podem variar a depender do regime em que a empresa estiver trabalhando. Se for o regime cumulativo as alíquotas são de 0,65% para o PIS e 3% para COFINS, mas se for o regime não cumulativo, 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS. Nesse sentido, analise os valores abaixo que foram extraídos da escrituração da empresa DUH S/A, atualmente tributada pelo Lucro Real, calcule o valor do PIS e COFINS a recolher e em seguida assinale a alternativa que contenha os calores corretos: Faturamento operacional bruto: R$ 500.000,00 Compras de mercadorias: R$ 350.000,00 Fornecedores a pagar: R$ 125.000,00 ICMS a recuperar: R$ 63.000,00 ICMS sobre vendas: R$ 90.000 PIS: R$ 38.000,00 e COFINS: R$ 8.250,00 PIS: R$ 15.000,00 e COFINS: R$ 3.250,00 PIS: R$ 8.250,00 e COFINS: R$ 38.000,00 PIS: R$ 8.250,00 e COFINS: R$ 15.000,00 PIS: R$ 3.250,00 e COFINS: R$ 15.000,00
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Resposta:
PIS: R$ 8.250,00 e COFINS: R$ 38.000,00
Explicação: O enunciado diz que a empresa é tributada pelo Lucro Real, logo, se enquadra no regime "não cumulativo", sendo assim as alíquotas serão 1,65% para o PIS e 7,6% para COFINS:
Faturamento: 500.000,00 x 1,65% = 8.250,00 (PIS)
Faturamento: 500.000,00 x 7,6% = 38.000,00 (COFINS)
Obs: o restante dos dados é só para confundir mesmo, pois como no próprio enunciado já diz: "PIS e COFINS são contribuições incidentes sobre o faturamento ou o reconhecimento de receitas".
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