o penhor é uma das garantias reais previsata pelo codigo civil de 2002, e a este se aplicam as mesmas disposiçoes gerais previstas para hipoteca e anticrese, dispostas dentre o artigo 1419 a 1430, do referido diploma legal.
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olá!
no caso em questão você esqueceu de colocar o restante da questão mas mesmo assim vou tentar te dar uma ajudinha.
o penhor está relacionado a garantia dos direitos reais. isso quer dizer que o penhor diz respeito ao empenho ou entrega de coisa móvel ou imóvel como garantia de obrigação assumida.
nesse sentido o empenho se distingue da penhora, tendo em vista que o primeiro é dado em garantia, enquanto o segundo é realizado no momento da execução de uma dívida, por exemplo. ambos estão disciplinados no código de processo civil e código civil.
espero ter ajudado!
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