O pedido de explicações em juízo é cabivel nos delitos de calunia e difamação, mas não se aplica a injuria. Certo ou errado? Justifique
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Errado: Art. 144 do CP: "Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa".
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