O pedestre também tem os mesmos direitos e deveres que os motoristas no trânsito?
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Resposta:
DIREITO DOS PEDESTRES
1 °Prioridade na faixa de pedestres
Sabe aqueles motoristas que não param na faixa quando há pedestres para atravessar a rua? Sinta-se no direito de reclamar, já que a prioridade, nesses casos, é de quem está a pé.
2° Prioridade para terminar a travessia da faixa
Hoje, já existem aqueles semáforos feitos especialmente para pedestres, e que avisam o quanto de tempo falta para que os carros ganhem a preferência na passagem. Mesmo assim, muitos semáforos são destinados, ainda, somente para os carros.
Nesses casos, pode acontecer de alguém resolver fazer a travessia na faixa de segurança e, no meio dela, abrir o semáforo para os veículos. Nada de correr: é direito do pedestre terminar de atravessar a rua em segurança, e os carros devem esperar.
3° Ter uma via exclusiva para trânsito
Todo pedestre tem o direito de ter vias e acessos exclusivos, tanto em áreas urbanas quanto em rurais, de forma a poder transitar com segurança. No caso de não haver, os pedestres devem circular nas bordas das pistas, com prioridade sobre os veículos, e sempre no sentido oposto dos mesmos.
DEVERES DOS PEDESTRES
Em contrapartida aos direitos, os pedestres também devem obedecer algumas regras para garantir a segurança de todos no trânsito. São elas:
1° Atravessar na faixa de pedestre
Por mais que muitos motoristas não a respeitem, a faixa dá a preferência ao pedestre para atravessar a rua. Ela não impede que alguns acidentes aconteçam, mas delimitam uma zona de atenção para quem está no volante.
2° Olhar para os dois lados ao atravessar uma via
Para garantir a sua segurança, e, também, a dos motoristas, os pedestres têm o dever de, antes de atravessar uma via, olhar para os dois lados para saber se é seguro fazê-lo.
3° Após descer, esperar o veículo passar para atravessar a rua
Esse é um exemplo clássico de imprudência de pedestres. Ao descer de um carro ou ônibus, é preciso esperar que o mesmo passe para, depois, atravessar a via.
4° Respeitar a sinalização de trânsito
Assim como um veículo precisa respeitar a sinalização de trânsito, quando o semáforo está fechado, por exemplo, é dever do pedestre fazer o mesmo.
Se a preferência for dos carros, ele deve esperar o semáforo ficar fechado para os motoristas, para, aí, sim, fazer a travessia – independentemente de haver faixa de pedestre ou não.
As infrações cometidas por pessoas a pé, como andar no meio da rua ou atravessar fora da faixa de segurança, por exemplo, também podem sofrer punição. De acordo com o Artigo 254, os pedestres que descumprirem os seus deveres estão sujeitos à multa de 50% do valor da infração de natureza leve.