O PCMAT é contemplado pelo item 18.3 da NR-18 e é de observância obrigatória na construção. Sua implementação é de responsabilidade do empregador nos locais com um número mínimo de trabalhadores igual a:
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"São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança."
NR-18
NR-18
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Correto
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