O patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (art. 78 da Lei 7210/84), com orientação e apoio para reintegrá-los à vida em liberdade; na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 meses, que poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.(art. 25 da Lei 7210/84);orientar os condenados à pena restritiva de direitos; fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana [...]” (MARCÃO, Renato. Curso de execução penal. 9. ed. rev. ampl. São Paulo, 2011. p. 125) Sob a ótica criminológica, o trecho compilado acima expõe o instituto a. b) da prevenção secundária. b. a) da prevenção primária. c. d) do movimento de Lei e Ordem. d. c) da prevenção terciária. e. e) da Criminologia Crítica.
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Resposta:
Letra C) da prevenção terciária
Explicação:
A prevenção terciária tem atuação voltada para a população carcerária, visando evitar que o recluso reincida na prática criminosa. Trata-se do conjunto de medidas, ofertadas pela estrutura do sistema penitenciário, tomadas durante a execução da pena e após seu cumprimento que, ao promoverem a reeducação e reinserção social, devem auxiliar o retorno do egresso ao meio social, habilitando-o como célula produtiva da sociedade.
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Resposta: LETRA C
Explicação: da prevenção terciária.
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