O patrimônio público é formado pelos bens públicos, definidos no Código Civil como sendo os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, diferençando-os, portanto, dos bens particulares (artigo 98). (BIAZON; VALENÇA, 2018) BIAZON, Victor Vinicius; VALENÇA, Renato. Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais. Maringá-PR.: UniCesumar, 2018. Reimpresso 2021. Sobre esse tema, o que podemos considerar como sendo bens públicos de uso comum? Analise as asserções abaixo: I. Escolas, teatros, bibliotecas e museus. II. Mar, terras devolutas, rios. III. Praças, estradas e parques. IV. Ruas, quartel, fóruns. É correto o que se afirma em:
Soluções para a tarefa
Resposta: Alternativa 3 Alternativa 3:
I e III, apenas.
Explicação:
O patrimônio público é o conjunto de bens do Estado que pertencem ao uso comum, ou seja, à toda a população, onde podemos incluir: Museus, teatros, escolas, bibliotecas, parques, estradas, praças, dentre outros, ou seja, conforme os itens I e III afirmam.
O patrimônio público
O patrimônio público possui como finalidade trazer para a população as utilidades indispensáveis. Ou seja, atender às necessidades coletivas de real interesse da população.
Estes patrimônios também podem ser chamados de patrimônios administrativos e não devem ser confundidos com serviços públicos que tratam de outro conceito.
Os serviços públicos incluem:
- Transporte;
- Segurança;
- Saúde;
- Bem-estar;
- Lazer;
- Educação.
Para saber mais sobre patrimônio público, acesse:
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outros, os rios, mares, estradas, ruas e praças (bens de uso comum do povo) PAG 43 DO LIVRO