O Partido Progressista com representação no Congresso Nacional, por seu Presidente, procura você advogado do partido na intenção de que seja promovida a competente ação em face do descumprimento e da falta de emissão de norma regulamentadora do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, o qual prevê a revisão geral anual dos servidores públicos, na mesma data e com índices idênticos, para reajuste anual dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina. Alega o Partido a omissão do Governador do Estado de Santa Catarina, do dever de encaminhar ao Poder Legislativo projeto de lei que regulamente a revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices, da remuneração dos servidores públicos daquela unidade da Federação, conforme o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal. A agremiação política afirma que
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A Peça a ser formulada nesse caso é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, com base no art. 37 da Constituição Federal, em face do governador do estado de Santa Catarina.
O fundamento jurídico está na ausência de norma reguladora, pois por se tratar de uma norma constitucional de eficácia limitada, é preciso uma norma que a regulamente para poder entrar em plena vigência.
Tal omissão trouxe prejuízos aos servidores e viola o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Nos pedidos, devem contar a notificação do governador, a intimação do PGR e AGU, além da procedência da declaração da omissão, com fixação de prazo conforme a lei (30 dias).
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