O Parágrafo Único do Artigo 170 da Constituição Federal, quando diz que para todos “é livre o exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos” não dá autonomia para qualquer agente econômico fabricar ou importar os bens que desejar.
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Resposta:
Art. 170, parágrafo único:
É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Logo, a afirmação está correta.
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