Direito, perguntado por falc, 8 meses atrás

O Parágrafo Único do Artigo 170 da Constituição Federal, quando diz que para todos “é livre o exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos” não dá autonomia para qualquer agente econômico fabricar ou importar os bens que desejar.

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Respondido por joaojurista
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Resposta:

Art. 170, parágrafo único:

É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Logo, a afirmação está correta.

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