O parágrafo 2º do artigo 443, CLT, especifica as hipóteses de adoção do contrato com prazo determinado. Vê-se que uma delas é o contrato de experiência. Neste, há uma diferença em relação aos outros contratos com final prefixado: existe a possibilidade de se transformar em contrato por tempo indeterminado.
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A resposta é a letra A
fabiomombelli:
Letra A com certeza, tirei 100.
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