História, perguntado por Mp15hho1, 5 meses atrás

o para que os libertos fossem devidamente inseridos na sociedade. ajuda eu aq pfvr

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Respondido por andrezamaria19
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Artigos • Educ. Pesqui. 42 (3) • Jul-Sep 2016 •

Escravos, libertos, filhos de africanos livres, não livres, pretos, ingênuos: negros nas legislações educacionais do XIX

Surya Pombo de BarrosSOBRE O AUTOR

Resumo

Pretende discutir a relação entre o ordenamento jurídico da educação e a população negra como um aspecto da história da educação brasileira. Analisa como esse segmento da população apareceu em leis e regulamentos imperiais sobre instrução, destacando permanências e mudanças nas permissões e proibições no acesso e frequência à escola. Foram lidos conjuntos integrais de leis e regulamentos da instrução primária e secundária de nove províncias, e indiretamente o de outras sete localidades, em busca de termos que referenciem a condição jurídica ou racial dos alunos permitidos e dos indesejados. Acompanhando as mudanças nas denominações ao longo do período século XIX – escravos, não livres, libertos, pretos, filhos de africanos livres, ingênuos – nas diferentes províncias, destacam-se interdições e permissões para matrícula e/ou frequência negra entre 1835 (ano das primeiras menções à proibição de matrícula a


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