O pagamento do seu benefício será mantido.Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da análise do seu benefício.
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Com base no Par. 1º do Art. 62º da Lei de Benefícios da Previdência Social ou Lei Nº 8.213/1991, este aviso pode representar os seguintes fatos:
- continuidade da percepção do auxílio-doença - onde o segurado continuará recebendo o seu benefício por incapacidade normalmente, pelo prazo definido pelo perito.
- conversão do auxílio-doença em Aposentadoria por Invalidez (quando o segurado for considerado não recuperável) - depois de uma análise criteriosa do perito responsável dentro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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