Direito, perguntado por cristinacontrip7lzj7, 10 meses atrás

O pagamento da gratificação natalina, ou 13º salário deve ser realizada até o dia 20 de dezembro e seu valor corresponderá ao do salário daquele mês. É facultado ao empregador, no entanto, pagar antecipadamente metade desse valor entre os meses de fevereiro e novembro, numa única parcela. Também é facultado ao empregado optar por recebê-lo por ocasião do gozo de suas férias, desde que requerido no mês de janeiro do mesmo ano. Em relação à gratificação acima exposta, é correto afirmar que: Selecione uma alternativa: a) Possui natureza salarial. b) Não integra no salário. c) Trata-se de mera opção do empregador, porém, quando paga, tem natureza salarial. d) Não se trata de gratificação, mas sim de utilidade oferecida ao empregado. e) Possui natureza indenizatória.

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Respondido por Carolbfran1
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Letra A: Possui natureza salarial, por ser lei estipulada no CL
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