"O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos foi adotado pela Resolução n. 2.200-A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 1966. Logo, é um pacto de amplitude mundial. Entrou em vigor em 1976, quando foi atingido o número mínimo de adesões (35 Estados).
O Congresso Brasileiro aprovou-o através do Decreto-Legislativo n. 226, de 12 de dezembro de 1991, depositando a Carta de Adesão na Secretaria Geral da Organização das Nações Unidas em 24 de janeiro de 1992, entrando em vigor em 24 de abril do mesmo ano. Desde então, o Brasil tornou-se responsável pela implementação e proteção dos direitos fundamentais previstos no Pacto.
(...)
Em virtude da ditadura militar que governou o país por 21 anos, o Governo brasileiro só ratificou o Pacto quando seus principais aspectos já se encontravam garantidos na atual Constituição Federal, em seu título II, denominado ‘Dos Direitos e Garantias Fundamentais’.
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Segundo o Pacto descrito, que tratava dos Direitos e Garantias Fundamentais, apresentado juntamente com a Constituição da República Federativa, é correto afirmar que evidencia a igualdade de todos os cidadão perante a lei, sem distinção entre os mesmos de qualquer natureza.
Garantindo ainda a estes brasileiros a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, como bases essenciais do pacto apresentado acima.
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Resposta:
FVV
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
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