O orçamento público se baseia em princípios que regem e permeiam todo o seu processo, visando a torná-lo mais transparente, mais racional e mais eficiente. Assinale a alternativa que contém somente princípios utilizados na elaboração dos orçamentos e contidos no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (2018).
Princípios da Não-Afetação da Receita; da Anualidade; da Legalidade; e da Publicidade.*****
Princípios do Registro pelo Valor Original; da Não-Afetação da Receita; da Competência; e da Unidade.
Princípios da Entidade; da Universalidade; do Equilíbrio; e da Publicidade.
Princípios da Exclusividade; da Anualidade; da Prudência; e da Competência.
Princípios da Anualidade; da Continuidade; da Oportunidade; da Não-Afetação da Receita.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Princípios da Não-Afetação da Receita; da Anualidade; da Legalidade; e da Publicidade.*****
Explicação:
Resposta:
Princípios da Não-Afetação da Receita; da Anualidade; da Legalidade; e da Publicidade.
Explicação:
2. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir
racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do
orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes
federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por
normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.
Nesse ínterim, integram este Manual os princípios orçamentários cuja existência e aplicação
derivem de normas jurídicas, como os seguintes:
Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 29
2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de
orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios –
com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem
integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)1.
2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e
normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado
deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício
financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas
registradas na LOA irão se referir.
Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja,
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para
abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
2.5. ORÇAMENTO BRUTO
Previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo
valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
2.6. LEGALIDADE
Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública,
segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente
autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece
os princípios explícitos da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165,
estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
1 Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA.
Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários
30 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
2.7. PUBLICIDADE
Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no
caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado
em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
2.8. TRANSPARÊNCIA
Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da
LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à
sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para
qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
2.9. NÃO-VINCULAÇÃO (NÃO-AFETAÇÃO) DA RECEITA DE IMPOSTOS
O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou
despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.
Fonte: Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (2018)