Contabilidade, perguntado por Voltolinicwb, 4 meses atrás

O orçamento público se baseia em princípios que regem e permeiam todo o seu processo, visando a torná-lo mais transparente, mais racional e mais eficiente. Assinale a alternativa que contém somente princípios utilizados na elaboração dos orçamentos e contidos no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (2018).

Princípios da Não-Afetação da Receita; da Anualidade; da Legalidade; e da Publicidade.*****

Princípios do Registro pelo Valor Original; da Não-Afetação da Receita; da Competência; e da Unidade.
Princípios da Entidade; da Universalidade; do Equilíbrio; e da Publicidade.
Princípios da Exclusividade; da Anualidade; da Prudência; e da Competência.
Princípios da Anualidade; da Continuidade; da Oportunidade; da Não-Afetação da Receita.

Soluções para a tarefa

Respondido por cianafaria81
12

Resposta:

Princípios da Não-Afetação da Receita; da Anualidade; da Legalidade; e da Publicidade.*****

Explicação:

Respondido por ferelaine
6

Resposta:

Princípios da Não-Afetação da Receita; da Anualidade; da Legalidade; e da Publicidade.

Explicação:

2. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir

racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do

orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes

federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por

normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.

Nesse ínterim, integram este Manual os princípios orçamentários cuja existência e aplicação

derivem de normas jurídicas, como os seguintes:

Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 29

2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de

orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios –

com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem

integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)1.

2.2. UNIVERSALIDADE

Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e

normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado

deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações

instituídas e mantidas pelo Poder Público.

2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício

financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas

registradas na LOA irão se referir.

Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja,

de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

2.4. EXCLUSIVIDADE

Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo

estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para

abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

2.5. ORÇAMENTO BRUTO

Previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo

valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

2.6. LEGALIDADE

Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública,

segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente

autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece

os princípios explícitos da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165,

estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias:

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais.

1 Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA.

Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários

30 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

2.7. PUBLICIDADE

Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no

caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado

em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.

2.8. TRANSPARÊNCIA

Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da

LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à

sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para

qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

2.9. NÃO-VINCULAÇÃO (NÃO-AFETAÇÃO) DA RECEITA DE IMPOSTOS

O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou

despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.

Fonte: Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (2018)

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