O objetos diretos secundários do Direito Público são: O objetos diretos secundários do Direito Público são:
a.
urna eletrônica
b.
a democracia
c.
o sistema eleitoral, a justiça eleitoral e sua organização.
d.
as normas eleitorais abordadas na Constituição Federal, que precedem o processo eleitoral em si, como é o caso do alistamento, da filiação partidária e da elegibilidade
e.
as normas decorrentes do processo eleitoral, como a diplomação, a interposição de ações e recursos, as denúncias, o sigilo, entre outros atos que são posteriores e fundados no processo.
0,25 pontos
PERGUNTA 3
O Direito Eleitoral também possui bens jurídicos a tutelar, que são:
a.
Individualidade
b.
Eleitor
c.
Coletividade
d.
a democracia, a legitimidade do acesso e do exercício do poder estatal, a representatividade daquele que foi
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Explicação:
“O ramo do Direito Público que trata de institutos relacionados com os direitos políticos e das eleições, em todas as suas fases, como forma de escolha dos titulares dos mandatos eletivos e das instituições do Estado.”
- Segundo Djalma Pinto:
“O Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público que disciplina a criação dos partidos, o ingresso do cidadão no corpo eleitoral para fruição dos direitos políticos, o registro das candidaturas, a propaganda eleitoral, o processo eletivo e a investidura no mandato” (Pinto, 2006, p.16).
R= B
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