O objetivo principal do direito do trabalho é regular a relação jurídica entre patrões e empregados. Essa relação, que podemos chamar de contrato de trabalho (ou seja, um negócio jurídico celebrado entre as partes), é regulada de forma específica, se distanciando do âmbito da justiça civil. A razão de ser do direito do trabalho é simples: no entendimento jurídico, não existe isonomia nos contratos de trabalho. Ou seja, não existe igualdade entre as partes do contrato, que é pressuposta nas relações civis. O empregado é tratado como parte hipossuficiente da relação. Isso significa que, juridicamente, o trabalhador sempre será a parte mais frágil deste contrato.
No que tange os princípios trabalhistas analise as afirmativas que seguem:
I. João trabalha na fábrica de semi jóias Carol, desempenhando função como se empregado fosse, com horário de início e término do trabalho, intervalos fixos, controlado e fiscalizado por superiores, mas que, formalmente, foi celebrado um contrato de natureza civil (prestador de serviço autônomo), sem direito a férias, 13º salário, horários pré-determinados, em que o trabalho deveria ser executado de forma livre e autônoma. Nessa situação aplica-se o princípio da primazia da realidade.
II. O princípio da irrenunciabilidade dispõe que o trabalhador pode negociar com o empregador quando e como as férias serão usufruídas, nos limites impostos pela lei, mas não poderia simplesmente renunciar ao seu direito às férias.
III. Princípio da continuidade é a preservação do emprego, eis que um trabalhador empregado proporciona segurança econômica e permite incorporá-lo, aos poucos, na atividade empresarial.
IV. O princípio da razoabilidade tem o objetivo ainda de impedir despedidas arbitrárias, mantendo o contrato em hipóteses de sucessão, suspensão e interrupção do contrato.
No que tange os princípios do direito do trabalho é correto o que se afirma em:
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I, II, III
ESTÃO CORRETAS
ESTÃO CORRETAS
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