Direito, perguntado por kellirossetti, 1 ano atrás

O objetivo legal do patrimônio de afetação é propiciar melhor garantia aos direitos dos compradores de imóveis na planta em caso de falência do incorporador, além de aprimorar as relações jurídicas e comerciais entre comprador, vendedor e o agente financeiro envolvido com a obra, de modo a alavancar negócios imobiliários e propiciar um aumento na concessão de crédito. Deve-se entender por patrimônio de afetação a separação entre os bens do incorporador (controlador) e os direitos de constituição sobre determinado empreendimento, envolvendo o terreno, as acessões e os demais bens e direitos vinculados à incorporação, muito embora o incorporador seja o responsável pelas obras até a efetiva entrega aos compromissários-compradores. De acordo com o texto acima, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. Uma vez constituído o patrimônio de afetação, os direitos e obrigações de qualquer natureza são do empreendimento e se comunicam com o patrimônio do incorporador. b. Uma vez constituído o patrimônio de afetação, os direitos e obrigações de qualquer natureza são dos proprietários das unidades do empreendimento e não se comunicam com o patrimônio do incorporador. c. Uma vez constituído o patrimônio de afetação, os direitos e obrigações de qualquer natureza são do incorporador e se comunicam diretamente com o patrimônio do incorporador. d. Uma vez constituído o patrimônio de afetação, os direitos e obrigações de qualquer natureza são dos proprietários das unidades do empreendimento, solidariamente com o incorporador, e se comunicam diretamente com o patrimônio do incorporador. e. Uma vez constituído o patrimônio de afetação, os direitos e obrigações de qualquer natureza são do empreendimento e não se comunicam com o patrimônio do incorporador. Correto
RESPOSTA: e. Uma vez constituído o patrimônio de afetação, os direitos e obrigações de qualquer natureza são do empreendimento e não se comunicam com o patrimônio do incorporador.

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Respondido por sandrabarbosa2
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Resposta : Uma vez constituído o patrimônio de afetação, os direitos e obrigações de qualquer natureza são do empreendimento e não se comunicam com o patrimônio do incorporador.
Respondido por Camille0102
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Uma vez constituído o patrimônio de afetação, os direitos e obrigações de qualquer natureza são do empreendimento e não se comunicam com o patrimônio do incorporador.
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