O novo Plano Nacional de Educação 2014 – 2024, Lei 13.005/2014, prevê, no texto da Meta 2, o objetivo a ser alcançado para o Ensino Fundamental no país, que é a
Alternativas
Alternativa 1:
universalização do Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população do país, independente da faixa etária.
Alternativa 2:
universalização do Ensino Fundamental de 9 anos até 2020 de, no mínimo, 75% da população de 6 a 14 anos de idade.
Alternativa 3:
universalização do Ensino Fundamental de 9 anos até 2024 de, no mínimo, 95% da população de 6 a 14 anos de idade.
Alternativa 4:
universalização do Ensino Fundamental de 9 anos até 2024 de, no mínimo, 95% da população, por meio da Educação de Jovens e Adultos.
Alternativa 5:
universalização do Ensino Fundamental de 9 anos até 2020 de, no mínimo, 75% da população, por meio da Educação de Jovens e Adultos.
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Alternativa 3: universalização do Ensino Fundamental de 9 anos até 2024 de, no mínimo, 95% da população de 6 a 14 anos de idade (garantindo que os alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência desta PNE -- que é 2024).
Em 2015, 97.7% das crianças nesta faixa etária estavam matriculadas no EF e 76% dos jovens de 16 anos haviam concluído o EF. No primeiro (matrículas), a meta é de 100%. No segundo (conclusão), é de 95%.
Em 2015, 97.7% das crianças nesta faixa etária estavam matriculadas no EF e 76% dos jovens de 16 anos haviam concluído o EF. No primeiro (matrículas), a meta é de 100%. No segundo (conclusão), é de 95%.
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