O Novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) estabelece várias regras relacionadas ao meio urbano. Para entender algumas regras do Novo Código Florestal é crucial o entendimento das Áreas Urbanas Consolidadas. Sobre o Novo Código Florestal, as áreas urbanas consolidadas e as Áreas de Preservação Permanente (APP), assinale a alternativa INCORRETA.
Área urbana consolidada pode ser dita como uma parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 hab/ha e malha viária implantada que tenha, no mínimo, 2 dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica, ou limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.
Admite-se a regularização fundiária de interesse social e específico dos assentamentos inseridos em área urbana consolidada e que ocupam APPs, mediante aprovação do projeto de regularização fundiária.
Para a regularização de interesse social não é mencionada metragem de faixa de APP a ser considerada e para a de interesse específico é definido uma faixa não edificável de 30 m ao longo os rios ou de qualquer curso d`água.
APP pode ser definida como uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
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marquei a alternativa 3, pois nela esta falando em 30 metros de qualquer curso de agua, porem a legislação fala em 15 metros de rio em área urbana para interesse social
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