O Novo Código de Processo Civil (NCPC) preceitua no Artigo 327 a respeito da cumulação de pedidos, isto é, o pedido posterior ao primeiro somente poderá ser examinado se o primeiro for procedente, de forma que é considerada lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que observados determinados requisitos. Considerando a provável atitude ilícita da prestadora de serviços e o eventual prejuízo do cliente, o que pode ser feito? Quantas ações podem ser propostas? Elas podem ser independentes ou deverá ocorrer cumulação de pedidos?
Soluções para a tarefa
Resposta:
cumulação de pedidos
Explicação:
sendo mesmas partes e mesmo evento danoso vc deve cumular os pedidos. por exemplo obrigacao de fazer cumulado com danos materiais e morais; revisao de contrato cumula com repetição de indébito e etc...
Resposta:
Explicação: Na situação descrita, o cliente pode buscar uma ação de indenização por danos morais e materiais; pedindo:
1. Procedência no pedido, em que condene o réu a pagar R$ 2.000,00 por danos materiais, conforme provas a serem apresentadas no que tange à provável perda de encomendas.
2: Condenação, em razão de ato ilícito, no valor de R$ 4.000,00, a título de danos morais.
Nessa situação, os pedidos são independentes uns dos outros e podem ser feitos em ações distintas, mas podem ser cumulados na mesma ação. Entretanto, no caso analisado, o acolhimento do segundo pedido em nada impede a improcedência do primeiro.