Direito, perguntado por silval92, 9 meses atrás

O Novo Código de Processo Civil (NCPC) preceitua no Artigo 327 a respeito da cumulação de pedidos, isto é, o pedido posterior ao primeiro somente poderá ser examinado se o primeiro for procedente, de forma que é considerada lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que observados determinados requisitos. Considerando a provável atitude ilícita da prestadora de serviços e o eventual prejuízo do cliente, o que pode ser feito? Quantas ações podem ser propostas? Elas podem ser independentes ou deverá ocorrer cumulação de pedidos?

Soluções para a tarefa

Respondido por TiaLuciane
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Resposta:

cumulação de pedidos

Explicação:

sendo mesmas partes e mesmo evento danoso vc deve cumular os pedidos. por exemplo obrigacao de fazer cumulado com danos materiais e morais; revisao de contrato cumula com repetição de indébito e etc...

Respondido por flaviapaulamendes
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Resposta:

Explicação: Na situação descrita, o cliente pode buscar uma ação de indenização por danos morais e materiais; pedindo:

1. Procedência no pedido, em que condene o réu a pagar R$ 2.000,00 por danos materiais, conforme provas a serem apresentadas no que tange à provável perda de encomendas.

2: Condenação, em razão de ato ilícito, no valor de R$ 4.000,00, a título de danos morais.

Nessa situação, os pedidos são independentes uns dos outros e podem ser feitos em ações distintas, mas podem ser cumulados na mesma ação. Entretanto, no caso analisado, o acolhimento do segundo pedido em nada impede a improcedência do primeiro.

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