O novo capítulo IV do Código Penal, tipificou 8 (oito) condutas diversas e na sua individualidade são responsáveis por tutelar as finanças públicas. Dentre essas condutas, o art. 359-D incrimina a procedimento de ordenar despesa infringindo a lei. Sob a análise do tipo, o doutor Paulo José C. Jr defende que “é a boa Administração Pública que haverá de zelar pelas finanças públicas e pela gestão eficiente da receita tributária. Num plano acessório, procura-se resguardar a probidade administrativa”.
PEREIRA, Jackeline Morais Pereira. Artigo 359-D do Código Penal Brasileiro: Ordenar despesa não autorizada por Lei. Disponível em: . Acesso em: 02 de set. de 2018.
Considerando o contexto, avalie as afirmativas a seguir:
I – Trata-se de crime formal em que se consuma com a execução da ordem. A tentativa não é possível.
II – O bem jurídico tutelado nesse crime é a proteção à gestão do dinheiro público contra gastos que são incluídos pelo administrador sem, contudo, passar pelo procedimento de autorização previsto legalmente.
III – A ausência de autorização de despesa é um elemento normativo da ilicitude, na medida em que integra o tipo-penal e se apoia numa fonte legal.
De acordo com o texto, é correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a. II.
b. I, II e III.
c. I e II.
d. II e III.
e. III.
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II – O bem jurídico tutelado nesse crime é a proteção à gestão do dinheiro público contra gastos que são incluídos pelo administrador sem, contudo, passar pelo procedimento de autorização previsto legalmente.
III – A ausência de autorização de despesa é um elemento normativo da ilicitude, na medida em que integra o tipo-penal e se apoia numa fonte legal.
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Sobre o crime de ordenação de despesa não autorizada, é possível afirmarmos que as sentenças II e III estão corretas na caracterização do tipo penal. A sentença I está falsa, pois trata-se de um crime de mera conduta. Portanto, deve ser assinalada a letra D como correta.
Comentários sobre o crime do artigo 359-D:
- O sujeito ativo é o agente público que tem a função de ordenar despesas.
- Possui como sujeitos passivos a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.
- O elemento objetivo tem como núcleo o verbo ordenar.
- O elemento subjetivo é o dolo, como vontade livre para ordenar.
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