O notário atua ainda em meio aos diversos escalões do mundo empresarial. Imagine uma reunião de acionistas, com decisões importantíssimas em pauta. Para evitar o falseamento posterior de opiniões ou posicionamentos um notário pode acompanhar a reunião, fazer anotações e escrever seu relato. Essa ata se transforma em documento – a "ata notarial"–, que pode ser usada pelos participantes ou pela empresa e em processos judiciais. Trecho de artigo publicado no Site do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.
Pela perspectiva do principio da publicidade e da segurança jurídica, o ato praticado pelo notário é correto afirmar:
Classifique a alternativa correta:
Selecione uma alternativa:
a)
Eventuais terceiros precisam justificar o motivo para acessar a ata notarial, pois tratando-se de reunião de acionistas trata-se de um documento interno e sigiloso.
b)
O notário ao produzir a ata notarial, confere presunção absoluta de veracidade, em razão da segurança jurídica do ato praticado.
c)
O notário para conferir a publicidade e a segurança jurídica do ato, deve publicar a ata notarial em jornais de grande circulação.
d)
Eventuais terceiros não precisam justificar o motivo para acessar a ata notarial, bastando o requerimento perante o cartório de notas.
e)
O principio da publicidade é valido apenas para as companhias com capital publico, sendo vedado o acesso de terceiros em companhias privadas.
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21
A alternativa correta é a a) Eventuais terceiros precisam justificar o motivo para acessar a ata notarial, pois tratando-se de reunião de acionistas trata-se de um documento interno e sigiloso.
A ata notarial é um instrumento público registrado em cartório de notas, a pedido de uma parte interessada, com o simples objetivo de comprovar a ocorrência de determinado evento.
Em outras palavras, trata-se de um método hábil para resguardar direitos e garantir que a narrativa dos fatos ali descritos será preservada e devidamente assegurada.
Espero ter ajudado.
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8
Resposta:
Resposta correta é a letra d) Eventuais terceiros não precisam justificar o motivo para acessar a ata notarial, bastando o requerimento perante o cartório de notas
Explicação:
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