Saúde, perguntado por marialvamartins31, 11 meses atrás

O nosso compromisso enquanto nutricionista é o de contribuir para a promoção da alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional, visando o bem-estar e a saúde da população, o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista norteia a nossa conduta profissional descrevendo quais são os nossos direitos, deveres e limites do exercício profissional.


CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. Revista CFN, ano XIV, n. 52, 2017. Brasília: CFN. Disponível em: . Acesso em 07 fev 2019.

Com base nos artigos do novo código de ética, assinale a alternativa que corresponde a responsabilidade do profissional nutricionista:

Escolha uma:
a.
É obrigação do nutricionista encaminhar indivíduos a outros profissionais habilitados quando identificar que as demandadas apresentadas não são de sua competência ou atuação profissional.

b.
É permitido ao nutricionista, fazer promoções, sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para atrair novos clientes para o seu estabelecimento ou do seu local de trabalho.

c.
É permitido ao nutricionista convencer pessoas a migrarem para outro local de assistência nutricional, com o qual venha a ter algum tipo de vínculo, empregatício ou não com o objetivo de obter algum benefício.

d.
Não é permitido ao nutricionista usar embalagens de produtos alimentícios para atividades de orientação, educação alimentar e nutricional ou em atividades de formação profissional.

e.
É permitido ao nutricionista receber patrocínio de empresas ou indústrias ligadas à área de alimentação e nutrição, ele sendo contratado ou não por este estabelecimento que concederá tal benefício.

Soluções para a tarefa

Respondido por IsinhaHenriqueta
26

Resposta:

Letra A, corrigido pelo AVA

Explicação:

É obrigação do nutricionista encaminhar indivíduos a outros profissionais habilitados quando identificar que as demandadas apresentadas não são de sua competência ou atuação profissional.

Respondido por larissathaynara
7

Resposta:

a. É obrigação do nutricionista encaminhar indivíduos a outros profissionais habilitados quando identificar que as demandadas apresentadas não são de sua competência ou atuação profissional.

Explicação:

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