O nome empresarial é aquele usado pelo empresário, enquanto sujeito exercente de uma atividade empresarial, vale dizer, é o traço identificador do empresário, tanto o individual, quanto a EIRELI, quanto a sociedade empresária. Para todos os efeitos, equipara-se o nome empresarial à denominação das sociedades simples, das associações e fundações (art. 1.155, parágrafo único, do Código Civil de 2002).(TOMAZETTE, 2013, P. 129). O nome empresarial identifica o sujeito de direito; a marca identifica, direta ou indiretamente, produtos ou serviços. A respeito desses dois institutos — nome empresarial e marca —, responda:
a) O registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) garante, consequentemente, a proteção do nome empresarial, independentemente do registro deste nas juntas comerciais? Explique.
b) O direito de utilização exclusiva de marca se extingue em vinte anos, podendo ser prorrogado, ao passo que o do nome empresarial vigora por prazo indeterminado? Explique.
c) Devido ao princípio da especificidade, a proteção da marca de alto renome e do nome empresarial se restringe aos segmentos dos produtos ou serviços passíveis de dúvidas? Explique.
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1. Somente o registro no INPI não garante a proteção do nome empresarial, uma vez que essas proteções são diferentes. A proteção do nome empresarial está limitada ao estado federado onde está localizado a junta comercial em que o empresário fez o seu registro.
2. O prazo é de dez anos, não vinte. Por sua vez o direito de utilização exclusiva do nome empresarial não tem um prazo determinado.
3. Não se restringe somente aos produtos ou serviços passíveis de dúvidas, mas a todos os segmentos. As marcas de alto renome precisam se registrar no INPI para terem proteção em todas as atividades.
Abraços!
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