O nome é, em regra, imutável, uma vez que isso garante segurança jurídica e estabilidade aos atos civis, porém, em algumas circunstâncias, o nome pode ser alterado. A lei traz hipóteses bem específicas sobre essas possibilidades e relega ao judiciário a análise de outras situações.
Imagine que você é juiz de uma vara de registros públicos da Comarca X e se depara com uma ação cujo autor se chama Antônio Morrendo das Dores. Antônio tem 25 anos e, na ação, ele pleiteia a alteração de seu nome, pedindo a exclusão do prenome "Morrendo", uma vez que das "das Dores" é seu sobrenome de família e "Antônio" é o nome pelo qual é conhecido. Nessa ação, ele relata que o nome sempre lhe causou constrangimento, expondo-o ao ridículo em diversas situações.
Considerando o princípio da imutabilidade do nome, responda justificadamente se a ação de Antônio deve ser julgada procedente ou improcedente. Por quê?
Soluções para a tarefa
Resposta:
A ação de Antônio deve ser julgada procedente.
Explicação:
O princípio da imutabilidade do nome é a regra geral que deve ser seguida. Contudo, o legislador trouxe a possibilidade de alteração do nome em algumas hipóteses. O artigo 56 da Lei 6.015/73 estabelece que qualquer pessoa pode requerer, dos 18 aos 19 anos, a alteração de seu nome, sem a necessidade de apresentar justo motivo. Porém esse não é o caso de Antônio, que já tem 25 anos.
Assim, tal dispositivo abre a possibilidade de se alterar o nome, ou seja, a imutabilidade não é um princípio absoluto. Destaca-se que, o parágrafo único do artigo 55 da mesma lei proíbe que o registrador civil realize o registro caso o nome possa expor seu portador ao ridículo. No entanto, caso o faça, por intepretação legal, é possível que o nome seja alterado, uma vez que o mesmo dever legal pode ser imposto ao oficial de registro, mesmo depois de realizado o ato.
Desse modo, efetivamente o nome "Antônio Morrendo das Dores" pode trazer e traz constrangimentos a seu portador, bem como a exclusão de "Morrendo" não traz prejuízos à identidade nem à ancestralidade de Antônio, uma vez que é mantido o prenome pelo qual Antônio é conhecido e também seu sobrenome ou nome de família. Por isso a ação deve ser julgada procedente para que o nome do autor da ação passe a ser "Antônio das Dores".