O Nexo Técnico Previdenciário (NTP) resulta do cruzamento do diagnóstico médico enquadrado na CID (Classificação Internacional de Doença) com a ocupação do trabalhador na empresa. Trata-se de um mecanismo no qual estabelece critérios que auxiliam a presumir que determinada doença possui relação direta ou indireta com as atividades do empregado. Caso o perito da Previdência Social estabeleça o nexo causal entre o trabalho e a atuação do trabalhador, o acidente do trabalho estará caracterizado (PELISSARI, 2017). Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir, classificando V para verdadeiro e F para falso.
I. O Nexo Técnico pode interferir no FAP da organização e, com isso, aumentar os custos de pessoal da mesma.
II. O NTP-T será convertido em acidente de trabalho, caso o perito médico evidencie relação do CNAE com o CID.
III. Convertido em acidente do trabalho, o NPT-T e o NTEP, cabe à empresa comprovar que a doença não foi originada no ambiente laboral.
As afirmações I, II e III, são respectivamente:
ALTERNATIVAS
V, V, V.
F, F, F.
F, V, F.
V, F, V.
F, F, V.
Soluções para a tarefa
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todas verdadeiras
paginas 138 e 139 do livro
O Fator Acidentário de Prevenção trata-se de um índice que varia de 0,5000 a 2,0000 que é aplicado junto a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT), com o objetivo de aumentar ou diminuir o respectivo encargo social.
Tipo III - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) - Quando a doença do empregado é convertida em acidente do trabalho, por meio da perí- cia médica, em razão do cruzamento de dados do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e do CID (Código Internacional de Doença), constante no Atestado Médico do empregado. Quanto ao Tipo I e Tipo III dos Nexos Técnicos, cabe a empresa comprovar por meio de provas que a doença não foi originada em razão da atividade exercida junto a ela. Esta comprovação é realizada por meio de documentos
paginas 138 e 139 do livro
O Fator Acidentário de Prevenção trata-se de um índice que varia de 0,5000 a 2,0000 que é aplicado junto a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT), com o objetivo de aumentar ou diminuir o respectivo encargo social.
Tipo III - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) - Quando a doença do empregado é convertida em acidente do trabalho, por meio da perí- cia médica, em razão do cruzamento de dados do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e do CID (Código Internacional de Doença), constante no Atestado Médico do empregado. Quanto ao Tipo I e Tipo III dos Nexos Técnicos, cabe a empresa comprovar por meio de provas que a doença não foi originada em razão da atividade exercida junto a ela. Esta comprovação é realizada por meio de documentos
bonekadepano:
obrigada!!!!
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