Direito, perguntado por brunode, 6 meses atrás

O negócio nulo, é negócio jurídico praticado com ofensa a preceitos de ordem pública. É a falta de elemento substancial ao ato jurídico.
O negócio anulável, é o negócio jurídico que ofende o interesse particular da pessoa que o legislador buscou proteger, mas pode se tornar válido se suprida a deficiência.
Acerca do negócio jurídico, assinale a alternativa INCORRETA:
Escolha uma:
a.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
b.
A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
c.
A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, estando dispensado esta, somente quando a lei, expressamente, prever referida dispensa.
d.
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
e.
A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

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Respondido por luciamanasses
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Resposta:

Explicação:

d

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