O Município do Rio de Janeiro ajuizou em Fevereiro de 2018, uma execução
fiscal, com base na LEF - Lei de Execução Fiscal - Lei 6830/80 – contra Márcio Pereira
em virtude do não pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano referente
ao ano 2000. Considerando que prescrição nestes casos dá-se em cinco anos o juiz
reconheceu a prescrição e extinguiu o processo. Indaga-se: Trata-se de extinção com ou
sem resolução de mérito? Fundamente.
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Há resolução de mérito no caso do juiz proferir sentença que afirma a prescrição ou decadência do pedido. Conforme o Código de Processo Civil, quando existe decisão a respeito de reconhecimento de prescrição ou decadência, seja de ofício ou a requerimento, o mérito está sendo analisado.
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
(…)
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
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