O município de Pelotas, notifica proprietário de imóvel localizado às margens do Arroio Pelotas, para o fim específico de dar-lhe ciência, que sobre dito imóvel, fora declarada a existência de AIAM – Área de Interesse Ambiental.
Com tal medida, teve referido imóvel uma redução de 90% (noventa por cento) no que refere à possibilidade de utilização do mesmo, na medida em que, sequer é admitida a realização de manutenções e benfeitorias de aformoseamento nas áreas pretendidas proteger pela Municipalidade.
Considerando o conceito acima transcrito, no seu entender, responda e fundamente, com base na legislação vigente, doutrina e jurisprudência, os questionamentos que seguem:
1º - A redução de área utilizável de terreno de particular, com vias a assegurar a preservação ambiental é situação de desapropriação indireta?
2º - Cabe ao proprietário do terreno, indenização medida na frustração de utilização da propriedade?
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1) Sim. A desapropriação indireta ocorre quando o Poder Público realiza a desapropriação de um bem particular (terreno) e não há o pagamento correto da indenização. Ele é feito sem que haja declaração de bem de interesse público.
2) Cabe indenização caso seja contestada em momento oportuno. De acordo com a lei, todas as desapropriações deverão ser indenizadas, porém o proprietário deverá contestar em juízo.
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